Situação geográfica
A África Austral, localiza-se a Sul da bacia do Congo (antigo Zaire), no Hemisfério Sul.
Superfície total e limites
A África Austral tem uma superfície total cerca de 6 000 000 km².
Esta região apresenta os seguintes limites:
− Norte: Tanzânia e RDC;
− Sul: Mistura das Águas do Atlântico e do Índico;
− Este: Oceano Índico;
− Oeste: Oceano Atlântico;
Principais formas do relevo
Planaltos: são a forma de relevo predominante, ocupam o seu interior. Na parte central, aparece o deserto do Kalahari e no litoral ocidental, o deserto da Namíbia.
Planícies: ocupam o litoral ocidental e oriental e apresentam uma largura variável. Exemplo: no litoral atinge a maior largura (em Moçambique) e ocupa cerca de 44% da área total.
Montanhas: possuem a maior representatividade na África do Sul, destacando-se a cadeia de Drakensberg e as montanhas do Cabo, sendo o ponto mais alto o monte Cathin Park com 3 657 metros.
Tipos de clima
Na África Austral existem praticamente todos os tipos de climas quentes com excepção do equatorial, nomeadamente:
- Tropical húmido: a Este e a Norte, particularmente em Moçambique, Malawi, Angola, Zâmbia e Zimbabwe (tropical húmido);
- Tropical seco: a sul da Angola, norte da Namíbia, parte do Botswana África do sul e Moçambique;
- De altitude: nas montanhas de Drakensberg e no centro;
- Desértico: no litoral oeste, a sul de Angola;
- Semi – desértico: no interior sul, particularmente numa parte do Botswana, Namíbia e da África do Sul;
- Mediterrâneo: na costa sul;
- Tropical seco: a sul da Angola, Norte da Namíbia, parte do Botswana, África do Sul e Moçambique;
- Temperado: no interior da RAS e Lesotho;
Principais recursos minerais e sua localização
− Diamantes – Angola, Namíbia, RAS e Botswana;
− Urânio – Namíbia e RAS
− Cobre – Zâmbia, Zimbabwe, Namíbia e RAS;
− Prata – Namíbia e RAS;
− Estanho – Namíbia e RAS;
− Ferro – Angola e RAS;
− Ouro – Zimbabwe e RAS;
− Fosfato – RAS;
− Pedras semi – preciosas – Moçambique;
− Chumbo – Namíbia;
− Zinco – Zâmbia e Namíbia;
− Ligas metálicas – Namíbia, RAS e Zimbabwe;
Principais recursos energéticos e sua localização
A África austral é constituída por vários rios, dos quais destacam – se como principais os seguintes:
− Rio Orange – nasce na RAS e desagua no Oceano Atlântico. Tem uma direcção E-O. Depois de atravessar várias gargantas (vale fluvial rochoso, profundo e vertical) profundas estabelece uma linha de fronteira entre a Namíbia e RAS.
− Rio Limpopo – nasce na RAS desagua a sul de Moçambique, perto de Xai-Xai;
– Rio Zambeze – é um dos maiores rios de África onde neles foram erguidas duas grandes barragens ao longo do seu percurso: Kariba, na fronteira entre Zâmbia e Zimbabwe; e Cahora Bassa, na província de Tete, em Moçambique. Os outros rios são: Cunene, Cubango, Cuanza e Kafue.
Para além de rios, a África Austral também possui lagos de destaque tais como: Niassa em Moçambique, Malawi e Tanzânia, Makarikari no Botswana, Bangweulu na Zâmbia. Há ainda a referir lagos artificiais como Cahora Bassa e Kariba.
Objectivos da Criação da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
(SADC)
a) Alcançar o desenvolvimento e o crescimento económico através da integração regional, aliviar a pobreza, melhorar o padrão e a qualidade de vida dos povos da África Austral e apoiar os que são socialmente desfavorecidos;
b) Desenvolver valores, sistemas e instituições políticas comuns;
c) Promover e defender a paz e segurança;
d) Promover o desenvolvimento auto sustentado na base da auto-suficiência colectiva e a interdependência entre os estados membros;
e) Conseguir a complementaridade entre as estratégias e programas nacionais e regionais;
f) Promover e optimizar o emprego produtivo e a utilização sustentável dos recursos da região;
g) Conseguir a utilização sustentável dos recursos naturais e protecção efectiva do meio ambiente;
h) Reforçar as afinidades e os laços históricos, sociais e culturais desde há muito existentes entre os povos da região;
Tarefas
a) Harmonizar políticas e planos socioeconómicos dos estados membros;
b) Encorajar os povos da região e as suas instituições a tomarem iniciativas que visem o desenvolvimento de vínculos sociais e culturais no seio da região e a repartição plena na implementação de programas e projectos da SADC.
c) Criar instituições e mecanismos a apropriados com vista à mobilização de recursos necessários para a implementação de programas e operação da SADC e suas instituições;
d) Desenvolver políticas destinadas à eliminação progressiva dos obstáculos à livre circulação de pessoas da região entre os estados membros;
e) Promover o desenvolvimento de recursos humanos;
f) Promover o desenvolvimento, transferência e domínio da tecnologia;
g) Melhorar a gestão e o rendimento económicos através da cooperação regional;
h) Promover a coordenação e harmonização das relações internacionais dos estados membros;
i) Assegurar o interesse, a cooperação e apoio internacional e mobilizar fluxos de recursos públicos e privados para a região;
j) Desenvolver outras actividades que sejam decididas pelos estados membros visando a promoção dos objectivos definidos.
Países membros da SADC
- República do Botswana;
- Reino do Lesotho;
- República do Malawi;
- República de Moçambique
- República da Namíbia
- República da Suazilândia
- República Unida da Tanzânia
- República da Zâmbia
- República do Zimbabwè
- República da África do Sul
- Maurícias
- Madagáscar
- R. D. do Congo
Áreas de cooperação
- Os Estados membros deverão cooperar em todas as áreas necessárias para o fomento do desenvolvimento e integração regional na base do equilíbrio, equidade e benefício mútuo;
- Os estados membros deverão também através de instituições apropriadas da SADC, coordenar, racionalizar e harmonizar as suas políticas e estratégias, programas e projectos globais macro económicos e sectoriais nas áreas de cooperação;
- De acordo com as disposições do presente tratado os estados membros concordam em cooperar nas seguintes áreas;
a) Segurança alimentar, terras e agricultura;
b) Infra-estruturas e serviços;
c) Indústria, comércio, investimento e finanças;
d) Desenvolvimento de recursos humanos, ciência e tecnologia;
e) Recursos naturais e meio ambiente;
f) Bem-estar social, informação e cultura;
g) Política, Diplomacia, relações internacionais paz e segurança; - O Conselho poderá decidir sobre as novas áreas de cooperação.