MOÇAMBIQUE E A SADC

Situação geográfica 

A África Austral, localiza-se a Sul da bacia do Congo (antigo  Zaire), no Hemisfério Sul.

Superfície total e limites

A África Austral tem uma superfície total cerca de 6 000 000 km². 

Esta região apresenta os seguintes limites: 

Norte: Tanzânia e RDC;
Sul: Mistura das Águas do Atlântico e do Índico;
Este: Oceano Índico;
Oeste: Oceano Atlântico;

Mapa da África Austral

Principais formas do relevo

Planaltos: são a forma de relevo predominante, ocupam o seu interior. Na parte central, aparece o deserto do Kalahari e no litoral ocidental, o deserto da Namíbia.

Planícies: ocupam o litoral ocidental e oriental e apresentam uma largura variável. Exemplo: no litoral atinge a maior largura (em Moçambique) e ocupa cerca de 44% da área total.

Montanhas: possuem a maior representatividade na África do Sul, destacando-se a cadeia de Drakensberg e as montanhas do Cabo, sendo o ponto mais alto o monte Cathin Park com 3 657 metros.

Tipos de clima

Na África Austral existem praticamente todos os tipos de climas quentes com excepção do equatorial, nomeadamente:

  • Tropical húmido: a Este e a Norte, particularmente em Moçambique, Malawi, Angola, Zâmbia e Zimbabwe (tropical húmido);
  • Tropical seco: a sul da Angola, norte da Namíbia, parte do Botswana África do sul e Moçambique;
  • De altitude: nas montanhas de Drakensberg e no centro;
  • Desértico: no litoral oeste, a sul de Angola;
  • Semi – desértico: no interior sul, particularmente numa parte do Botswana, Namíbia e da África do Sul;
  • Mediterrâneo: na costa sul;
  • Tropical seco: a sul da Angola, Norte da Namíbia, parte do Botswana, África do Sul e Moçambique;
  • Temperado: no interior da RAS e Lesotho;

Principais recursos minerais e sua localização

Diamantes – Angola, Namíbia, RAS e Botswana;
Urânio – Namíbia e RAS
Cobre – Zâmbia, Zimbabwe, Namíbia e RAS;
Prata – Namíbia e RAS;
Estanho – Namíbia e RAS;
Ferro – Angola e RAS;
Ouro – Zimbabwe e RAS;
Fosfato – RAS;
Pedras semipreciosas – Moçambique;
Chumbo – Namíbia;
Zinco – Zâmbia e Namíbia;
Ligas metálicas – Namíbia, RAS e Zimbabwe;

Principais recursos energéticos e sua localização

A África austral é constituída por vários rios, dos quais destacam – se como principais os seguintes:

Rio Orange – nasce na RAS e desagua no Oceano Atlântico. Tem uma direcção E-O. Depois de atravessar várias gargantas (vale fluvial rochoso, profundo e vertical) profundas estabelece uma linha de fronteira entre a Namíbia e RAS.
Rio Limpopo – nasce na RAS desagua a sul de Moçambique, perto de Xai-Xai;

Rio Zambeze – é um dos maiores rios de África onde neles foram erguidas duas grandes barragens ao longo do seu percurso: Kariba, na fronteira entre Zâmbia e Zimbabwe; e Cahora Bassa, na província de Tete, em Moçambique. Os outros rios são: Cunene, Cubango, Cuanza e Kafue.

Para além de rios, a África Austral também possui lagos de destaque tais como: Niassa em Moçambique, Malawi e Tanzânia, Makarikari no Botswana, Bangweulu na Zâmbia. Há ainda a referir lagos artificiais como Cahora Bassa e Kariba.

Objectivos da Criação da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
(SADC)

a) Alcançar o desenvolvimento e o crescimento económico através da integração regional, aliviar a pobreza, melhorar o padrão e a qualidade de vida dos povos da África Austral e apoiar os que são socialmente desfavorecidos;
b) Desenvolver valores, sistemas e instituições políticas comuns;
c) Promover e defender a paz e segurança;
d) Promover o desenvolvimento auto sustentado na base da auto-suficiência colectiva e a interdependência entre os estados membros;
e) Conseguir a complementaridade entre as estratégias e programas nacionais e regionais;
f) Promover e optimizar o emprego produtivo e a utilização sustentável dos recursos da região;
g) Conseguir a utilização sustentável dos recursos naturais e protecção efectiva do meio ambiente;
h) Reforçar as afinidades e os laços históricos, sociais e culturais desde há muito existentes entre os povos da região;

Tarefas

a) Harmonizar políticas e planos socioeconómicos dos estados membros;

b) Encorajar os povos da região e as suas instituições a tomarem iniciativas que visem o desenvolvimento de vínculos sociais e culturais no seio da região e a repartição plena na implementação de programas e projectos da SADC.
c) Criar instituições e mecanismos a apropriados com vista à mobilização de recursos necessários para a implementação de programas e operação da SADC e suas instituições;
d) Desenvolver políticas destinadas à eliminação progressiva dos obstáculos à livre circulação de pessoas da região entre os estados membros;
e) Promover o desenvolvimento de recursos humanos;
f) Promover o desenvolvimento, transferência e domínio da tecnologia;
g) Melhorar a gestão e o rendimento económicos através da cooperação regional;
h) Promover a coordenação e harmonização das relações internacionais dos estados membros;
i) Assegurar o interesse, a cooperação e apoio internacional e mobilizar fluxos de recursos públicos e privados para a região;
j) Desenvolver outras actividades que sejam decididas pelos estados membros visando a promoção dos objectivos definidos.

Países membros da SADC

  • República do Botswana;
  • Reino do Lesotho;
  • República do Malawi;
  • República de Moçambique
  • República da Namíbia
  • República da Suazilândia
  • República Unida da Tanzânia
  • República da Zâmbia
  • República do Zimbabwè
  • República da África do Sul
  • Maurícias
  • Madagáscar
  • R. D. do Congo

Áreas de cooperação

  1. Os Estados membros deverão cooperar em todas as áreas necessárias para o fomento do desenvolvimento e integração regional na base do equilíbrio, equidade e benefício mútuo;
  2. Os estados membros deverão também através de instituições apropriadas da SADC, coordenar, racionalizar e harmonizar as suas políticas e estratégias, programas e projectos globais macro económicos e sectoriais nas áreas de cooperação;
  3. De acordo com as disposições do presente tratado os estados membros concordam em cooperar nas seguintes áreas;
    a) Segurança alimentar, terras e agricultura;
    b) Infra-estruturas e serviços;
    c) Indústria, comércio, investimento e finanças;
    d) Desenvolvimento de recursos humanos, ciência e tecnologia;
    e) Recursos naturais e meio ambiente;
    f) Bem-estar social, informação e cultura;
    g) Política, Diplomacia, relações internacionais paz e segurança;
  4. O Conselho poderá decidir sobre as novas áreas de cooperação.

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