Particularidades do colonialismo Português: caso de Moçambique

Depois de termos analisado o colonialismo britânico e francês, vamos agora ao estudo do nosso país, caracterizando o colonialismo português em Moçambique; a sua administração, a sociedade colonial e as formas de exploração da economia colonial

Dissemos atrás que o processo de colonização da África foi se realizando à medida que as potências iam ocupando novos territórios.

Em Moçambique, Portugal ainda não tinha tomado todo o território quando iniciou o processo de implantação do seu aparelho administrativo. As primeiras tentativas sistemáticas para criar um sistema de administração colonial foram levadas a efeito após a Conferência de Berlim.

O autor do código administrativo colonial foi António Enes que em 1895 foi nomeado comissário – régio de Moçambique. Neste ano, ele criou a circunscrição indígena, unidade administrativa onde o colonizador substituía a autoridade tradicional e tinha autoridade administrativa. As circunscrições foram divididas em regedorias. Para agrupar os colonos, foram criados os concelhos e estes divididos em freguesias.

Com o desenvolver da exploração colonial, o código administrativo foi se alterando, adaptando-se a novas fases do colonialismo.

Pode-se dizer que, com a montagem da administração colonial, os moçambicanos foram integrados no sistema administrativo português com o papel de produzir para o mercado português e europeu. Com o aparelho colonial, desaparecia a organização tradicional dos moçambicanos e perdíamos a nossa soberania.

Com o objectivo de desenraizar o africano do seu passado histórico, tornando-o vulnerável às manipulações colonialistas, os portugueses conceberam um sistema de Educação que dividia os moçambicanos em duas categorias sociais:  assimilados  e  indígenas, impedindo assim a sua unidade, face à discriminação colonial.

A estrutura administrativa colonial foi concebida para satisfazer as exigências do comércio capitalista em que Portugal se encontrava inserido. Ela funcionou de forma a integrar os moçambicanos na produção de mercadorias. A sociedade colonial foi organizada discriminatoriamente, de modo a se adequar aos objectivos colonialistas.

Agora preste atenção ao seguinte extracto.

“Munido de plenos poderes para estabelecer a imagem portuguesa e um domínio efectivo, submetendo as chefaturas que procuravam manter-se independentes, António Enes pretendia assentar a sua acção nos seguintes pontos: fazer surgir, pela força, o prestígio português nos pequenos regulados; fazer alianças com os chefes submetidos ou amedrontados, para cercar Gaza e dominar Ngungunhana, mas não romper as hostilidades, até estabelecer um dispositivo militar que permitisse agir com segurança (…)”

(História de Moçambique – Volume II)

Aqui temos um exemplo da estratégia de conquista e controle do território de Moçambique pelos portugueses. António Enes foi o estratéga português da ocupação de Moçambique e autor do código administrativo colonial.

Como pode concluir do extracto, a estratégia era de “dividir para reinar”. Como? Fazendo alianças com os chefes locais. Os chefes aliados eram depois integrados no sistema administrativo colonial como régulos. A instituição dos regulados tinha como objectivo facilitar o controle sobre a população. Foi para efectivar a colonização que, em 1895, António Enes criou a circunscrição indígena, unidade administrativa em que estavam integrados os régulos. António Enes dividiu administrativamente o território em 2 áreas: – circunscrição indígena que agrupava vários regulados e que era dirigida por um administrador colonial, que substituía a autoridade

colonial e – os concelhos que agrupavam os colonos e que fundamentalmente decidiam sobre os seus interesses, estando divididos em freguesias.
Até aqui está tudo entendido. O que precisamos de tomar sempre em consideração é que a administração colonial foi sendo montada progressivamente e à medida que Portugal ia ocupando militarmente o território e derrotando as resistências militares dos nossos antepassados.

É fundamental, caro amigo, relacionar a montagem da administração colonial com a integração económica de Moçambique no sistema das relações capitalistas em que Portugal estava inserido. O que queremos dizer com isto? Você percebe que Portugal, como as outras potências coloniais, vieram cá à procura de riquezas. Para garantir a produção dessas riquezas, eles criaram leis para obrigar os africanos produzi-las. Estas leis foram feitas no processo da administração colonial.
Veja, para se aclarar, como ficou definitivamente estruturado, administrativamente, o nosso país no período colonial:

  • Existia o governador-geral que controlava todo o território em nome do Estado Português;
  • O território foi dividido em nove distritos e estes subdivididos em concelhos  e circunscrições;
  • O governador do distrito orientava os administradores das circunscrições e dos postos que estavam sob sua dependência;

O administrador era a autoridade básica do regime e controlava os régulos;

O sipaio era aquele que ajudava o administrador e o régulo na aplicação das leis.

Devemos prestar atenção ao facto de o régulo ser aquele que garantia a aplicação das leis, pois ele é que estava em contacto directo com as populações. Com efeito, os régulos passaram a ter mais obrigações, para além daquelas que tinham quando eram chefes tradicionais das unidades políticas que existiam antes da dominação colonial (como, por exemplo, a orientação de cerimónias para pedido de chuvas ou de boas colheitas, evocando os antepassados).

Eles passaram a ter obrigações como:

  • o recrutamento de trabalhadores, carregadores e recrutas para o exército, para satisfazer as requisições do Governador;
  • a colecta do imposto de palhota;
  • o controle dos estranhos que entrassem no regulado sem um passe4 válido;
  • a detenção de pessoas para o xibalo.

Ora, estas obrigações todas eram orientadas através de leis.
Você deve estar, agora, ansioso por conhecer algumas dessas leis. Então, vamos.

Imposto da Palhota  é o termo utilizado para identificar a lei que estabelecia que todo camponês devia pagar uma taxa por habitar uma região. O imposto era pago não por pessoa, mas por cada palhota existente numa região, o que lhe dá o nome.

O Xibalo é o termo que utilizamos na história para designar a lei de trabalho forçado vigente no período colonial. Você recorda-se que dissemos que Portugal não estava em condições de concorrer com o capital estrangeiro no pagamento de salários? Pois. A introdução da lei do xibalo visava precisamente utilizar mão-de-obra moçambicana, principalmente nas plantações, sem ter que pagar salários. Você pode imaginar como esta lei prejudicou os moçambicanos. Muitos moçambicanos foram deslocados para sítios, por vezes, bastante longínquos onde o seu trabalho fosse necessário.

As consequências socioeconómicas da aplicação da lei do Xibalo eram muito graves para os africanos uma vez que, as pessoas com capacidade de produção, é que eram recrutadas, deixando suas famílias desprovidas da sua fonte principal de subsistência.

Até agora analisamos a administração e as leis coloniais. Mas seria também interessante analisar a sociedade moçambicana no período colonial. O importante que temos que reter aqui é que Portugal criou em Moçambique uma sociedade discriminatória. Como? O Estado colonial português impôs um sistema de educação que tinha como principal objectivo desenraizar o africano do seu passado histórico e forçá-lo a adaptar-se à sociedade colonial, através de uma política de assimilação.

No seu discurso de tomada de posse como primeiro presidente de Moçambique, Samora Machel disse: “A assimilação não foi um mero capricho de um ditador senil, mas constitui realmente a forma mais apurada de escravidão mental ao estrangeiro, um processo deliberado de negação de toda a História, de toda a tradição de um povo.”  De facto, ao dividirem a sociedade moçambicana em duas categorias, assimilados e indígenas, os portugueses pretendiam criar cidadãos dóceis que servissem aos seus interesses. Os assimilados eram moçambicanos a quem eram concedidos alguns direitos que se aproximavam aos dos colonos. Eles eram considerados cidadãos com alguma cultura europeia, utilizando-se para eles o termo “civilizado”. Os indígenas eram aqueles que pertenciam à última categoria na sociedade colonial, praticamente sem direitos; a eles não era reconhecido o direito à cidadania.

Já que falamos do sistema educativo colonial, uma questão se pode fazer: Como funcionava este sistema?  Primeiro, é preciso dizer que havia discriminação nas escolas e que nelas ensinava-se a língua e a cultura portuguesas e a religião cristã. Você perguntaria a razão e concluiria facilmente que a política educativa colonial visava também impedir o desenvolvimento da cultura dos povos, impondo a sua cultura colonial. Estava ligada à política de assimilação. Havia, por conseguinte, duas categorias de sistema escolar:

  • Escolas das missões católicas romanas  →  para os indígenas.
  • Escolas oficiais  →  para os europeus, asiáticos, mestiços e os assimilados.

Disposta, assim, a sociedade, com os colonos brancos possuindo todos os privilégios; cidadãos de origem asiática, mestiços e assimilados, com alguns privilégios e os indígenas, sem direitos, podemos afirmar que a sociedade colonial era uma sociedade discriminatória.
Depois desta curta conversa, vamos fazer juntos uma conclusão:

A estrutura administrativa colonial foi concebida para satisfazer as exigências do comércio capitalista, em que Portugal se encontrava inserido, através da criação de leis discriminatórias que, por um lado, permitiam a utilização da mão-de-obra moçambicana, gratuitamente, e por outro, desenraizavam o moçambicano da sua cultura.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*