Objectivos do Sistema Nacional de Educação (SNE) – Moçambique

Objectivos do Sistema Nacional de Educação (SNE) De harmonia com a lei nº 6/92, os objectivos gerais do Sistema Nacional de Educação traduzem-se em:

Educação para a cidadania:

a) Proporcionar o desenvolvimento integral e harmonioso da personalidade;

b) Inculcar na criança, no jovem e no adulto padrões aceitáveis de comportamento: lealdade, respeito, disciplina e responsabilidade;

c) Desenvolver a sensibilidade estética e a capacidade artística das crianças, jovens e adultos, educando-os no amor pelas artes e no gosto pelo belo;

d) Educar o cidadão a ter amor à Pátria, orgulho e respeito pela tradição e cultura moçambicanas;

e) Desenvolver conhecimentos sobre a saúde, nutrição e a protecção do meio ambiente;

f) Educar a criança, o jovem e o adulto para o respeito pelos órgãos e símbolos de soberania nacional;

g) Educar a criança, o jovem e o adulto para o espírito da unidade nacional, paz, tolerância, democracia, solidariedade e respeito pelos direitos humanos, em particular os direitos da mulher e da criança;

h) Assegurar o conhecimento e o respeito pela Constituição da República de Moçambique;

i) Educar a criança, o jovem e o adulto no espírito de cooperação internacional, de integração regional, continental e mundial;

j) Formar cidadãos com uma sólida preparação científica, técnica, cultural e física.

Educação para o desenvolvimento económico e social

a) Erradicar o analfabetismo, de modo a proporcionar a todo o cidadão o acesso ao conhecimento científico e o desenvolvimento pleno das suas capacidades;

b) Garantir o ensino básico a todo o cidadão, de acordo com o desenvolvimento do país, através da introdução progressiva da escolaridade obrigatória;

c) Promover a educação da rapariga;

d) Educar a criança, o jovem e o adulto para o respeito e preservação do ambiente e do ecossistema;

e) Proporcionar uma formação básica nas áreas da comunicação, ciências, meio ambiente e cultural;

f) Formar cientistas e especialistas devidamente qualificados, que permitam o desenvolvimento da produção e da investigação científica;

g) Desenvolver na criança, no jovem e no adulto habilidades e conhecimentos de carácter vocacional, que lhes permitam uma integração plena na sua comunidade;

h) Assegurar a todos os moçambicanos o acesso à formação profissional

Educação para as práticas ocupacionais

a) Desenvolver na criança, no jovem e no adulto o interesse pelos exercícios físicos, desporto e recreação;

b) Desenvolver na criança, no jovem e no adulto o hábito para a manutenção de um corpo saudável através da higiene, prática de actividade física e desportiva, nutrição e cuidados sanitários.

FONTE: https://dspace.uevora.pt/rdpc/bitstream/10174/16326/13/PCESG.pdf

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