Edital ISCISA 2022 PDF (Baixar | Download)

1.1 O ISCISA é uma instituição de Ensino Superior Pública, sediada em Maputo, que forma profissionais nas áreas das Ciências e Tecnologias de Saúde, disponibiliza para o ano lectivo 2022, 390 vagas para cursos de Licenciatura que irão decorrer nas Cidades de Maputo e Quelimane. 

A realização dos exames de admissão ao ISCISA, é suportada pelo artigo 22 conjugado com o n? 5 do artigo 23, da Lei do Ensino Superior n” 27/2009, de 29 de Setembro, que estabelece que a conclusão da 123classe do Sistema Nacional de Educação (SNE) ou equivalente, constitui o critério de acesso ao Ensino Superior. Considerando que o número de vagas é inferior ao número de candidatos, o ISCISA definiu a realização de Exames de Admissão como o critério de selecção de estudantes, sem prejuízo de outros factores de ponderação fixados na mesma Lei e no Regulamento Interno do ISCISA. Assim, toma-se público que, irão decorrer em época e chamada única, os exames de admissão ao ISCISA, em todas capitais provinciais nos dias 23 (Quarta-Feira) e 24 (Quinta-Feira) de Fevereiro de 2022. .“,. 

1.2. No âmbito das medidas de prevenção contra COVID-19 e para segurança dos Candidatos, Supervisores e os demais intervenientes no processo de exames serão observadas as medidas abaixo mencionadas: 

a) O uso OBRIGATÓRIO da máscara em todo o recinto de realização dos exames (a viseira não substitui a máscara); 

b) Higienização das mãos; 

c) .Distanciamento físico. 

ATENÇÃO: A não observância rigorosa e cumulativa destas medidas pelos candidatos, implic~~v~
não entrada ou a retirada da sala de realização dos exames e consequentemente anulação da ins~JiÇãlót~

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Para Informacao original e autenticada baixe abaixo o edital de exames de admissao

1.3. O ISCISA NÃO INCENTIVA O DESVIO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. Por isso o candidato Profissional de Saúde é responsável pela escolha das opções de cursos tendo em conta a compatibilidade com a formação do Nível Médio, respeitando a sua actividade profissional, o REGULAMENTO PARA A CONTINUAÇÃO DOS ESTUDOS E OS DESVIOS DE CARREIRAS PERMITIDOS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MISAU; 

1.4. O CANDIDATO PROFISSIONAL DE SAÚDE independentemente de possuir ou não o Nível Médio do SNE, deve declarar no boletim de candidatura que é profissional de saúde. É obrigatório no acto de candidatura, possuir autorização actualizada para efeitos de continuação de estudos; 

1.5. O CURSO DE LICENCIATURA DE TÉCNICOS DE CIRURGIA é para Profissionais de Saúde que tenham concluído o Nível Médio Profissional em Enfermagem Geral, Enfermagem de Saúde Matemo Infantil e Técnicos de Medicina Geral; 

1.6. OS CURSOS DO PERÍODO NOCTURNO (pÓS-LABORAL) têm estágios no período diurno e é da inteira responsabilidade do estudante solicitar autorização e ou harmonizar os estágios do curso com outras actividades que esteja a desenvolver. Os estágios do curso são compulsórios, são avaliados e decisivos para a classificação semestral do estudante.

INSCRICÕES ONLINE E VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (CANDIDATURAS )

1 A inscrição deverá ser feita pelo candidato através do endereço (http://admissao.iscisa.ac.mz) de 20 de Dezembro de 2021 á 21 de Janeiro de 2022. 

2 O candidato poderá aceder ao Edital e outras informações, seguindo a página disponibilizada www.iscisa.ac.mz; 

A inscrição e validação do processo de candidatura toma-se efectiva com o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as disciplinas dos exames que vai realizar. O candidatoValida a candidatura automaticamente após efectuar o pagamento; 

4 O candidato poderá concorrer a dois cursos diferentes, indicando a primeira e segunda opção, desde que as disciplinas de exame sejam compatíveis com as secções de SNE efetuadas e ou com o certificado de habilitações literárias do Nível Médio. Porém não é obrigatória a escolha da segunda opção. É da inteira responsabilidade do candidato a escolha correcta das opções de cursos, bem como o preenchimento correcto do boletim de candidatura; 

5 Os candidatos de todo país podem concorrer para as vagas existentes na província de Zambézia ou na Província de Maputo desde que deixem claro para que cursos e província estão a candidatar-se e que as opções de cursos não excedam ao previsto no ponto 3.3. 

6 O valor a pagar a título de taxa de inscrição é de Setecentos e Cinquenta Meticais (750,00 MT) por disciplina de exame; 

7 Os valores pagos a título de taxa de inscrição não são reembolsáveis em nenhuma circunstância; 

~.8 Não serão aceites casos de dupla inscrição, o candidato deve possuir um único código, que permitirá consultar e corrigir os dados da ficha de candidatura.

3.9 As correcções na ficha de inscrição devem ser efectuadas antes de proceder com o pagamento; 

3.100 candidato faz a inscrição online utilizando o documento de identificação que irá apresentar no dia do exame; 

3.11Após efectuar a INSCRIÇÃO ONLINE, o candidato deve obrigatoriamente imprimir a ficha e proceder ao pagamento de acordo com as referências e instruções que constam na ficha. O comprovativo de inscrição juntamente com o talão de depósito, deverá ser conservado para o uso em caso de reclamações, correcções e para apresentação, junto com o documento de identificação nos dias dos exames; 

3.12Estão disponíveis centros de apoio às inscrições em todas Instituições de Formação de Ciências de Saúde das capitais provinciais; 

3.130 candidato realiza os exames na província para a qual se inscreveu e na sala correspondente à lista onde conste o seu nome, conforme as listas de distribuição de candidatos por sala de exame, que serão publicadas até 15 dias antes da data de realização dos exames; 

3.14Não serão permitidas transferências dos candidatos das províncias de realização de inscrição para outras províncias depois do período de inscrições, assim como, não serão permitidas transferência de salas de realização de exames; 

3.15 O candidato terá a oportunidade de alterar e ou modificar a sua inscrição e as opções seleccionadas, antes de efectuar o pagamento bastando contactar o centro de apoio local, e ou aceder a plataforma de inscrição usando o seu código de acesso até ao dia 21 de Janeiro de 2022. A reclamação, alteração e ou correcção de dados também pode ser enviada para o endereço eletrónico admissaoiscisaiõumad.com. 

4. CALENDARlO, CENTROS DE APOIO E DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE ADMISSÃO

4.1 As listas dos candidatos inscritos aos exames de admissão serão afixadas nos locais de realização dos exames e estarão disponíveis na página de internet do ISCISA a partir de 28 de Janeiro 2022; 

4.2 O candidato deve verificar as salas de exame seguindo as instruções constantes da página do ISCISA, na mesma plataforma que usou para a INSCRIÇÃO ONLINl!J. As listas de distribuição por salas serão afixadas até uma semana antes da data da realização dos exames nos centros de exame; 

4.3 É da responsabilidade do candidato certificar-se da hora, sala e do centro do seu exame com antecedência, inclusive, de se deslocar ao local do exame dias antes para identificar a sala do exame. 

CALENDÁRIO DE EXAMES 

Calendario de Exames ISCISA 2022 PDF

ORD. DISCIPLINAS DE EXAME DATAS CHEGADA DURAÇÃO 1 BIOLOGIA QUARTA -FEIRA 23/02/22 07.00 H:30 MIN 08.00 H ÀS 09.30 MIN 2 PORTUGUES QUARTA -FEIRA 23/02/22 10.00 H:30 MIN 11.00 H ÀS 13.00 MIN 3 EXAME ESPECÍFICO DEQUARTA -FEIRA 23/02/22 10.00 H:30 MIN 11. 00 H ÀS 12.30 MIN CIRURGIA 4 QUIMICA QUINTA-FEIRA 24/02/22 07.!l0 H:30 MIN 08.00 H ÀS 09.30 MIN 5 MATEMATICA QUINTA-FEIRA 24/02/22 10.00 n.30 MIN 11.00 H ÀS 12.30 MIN 6 FISICA QUINTA-FEIRA 24/02/22 10.00 H:30 MIN 11.00 H ÀS tf..~Q:M~,::>””.. 6<;'<-I,ÜI:: 4.5

CENTROS DE APOIO E DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE ADMISSÃO

 

5.1 A entrada do candidato na sala de exame é feita mediante a chamada de acordo com a lista publicada pela Direcção do Registo Académico. Não serão permitidas entradas de candidatos que apresentem documentos de identificação fora do prazo de validade e ou sem fotografia visível; 

5.2 A apresentação do documento de identificação usado no acto da inscrição, com fotografia e do recibo de inscrição é indispensável; 

5.3 O candidato deve apresentar-se junto das respectivas salas de. exame, até 45 minutos antes do início do exame; 

5.4 É proibido o acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados através de livros, cábulas, meios electrónicos ou outras fontes, realizada por meios escritos, orais ou gestuais antes e durante a realização de provas de exame; 

5.5 Quanto ao vestuário, não serão autorizadas entradas na sala de exame de candidatos trajados de: calções, blusas de alças, manga cava, chinelos, chapéus, óculos escuros, e ou outros artigos que impeçam a visualização clara da face do candidato ou vestetnão apropriadas as instituições da função pública ou que representem atentado ao pudor; 

5.6 Não é permitida a entrada na sala de exame com os seguintes materiais: bolsas, mochilas, dicionários, relógios digitais, telemóveis, ipad, tablet, laptop, máquinas de calcular, corrector. Todos pertences do candidato devem permanecer fora da sala do exame e sob responsabilidade do proprietário. 

5.7 Ao entrar na sala de exame, o candidato só e somente só, deve ser portador de recibo de inscrição original, documento de identificação (BI, Passaporte ou DIRE), com fotografia visível e esferográfica azul ou preta, ou ainda lápis de carvão HB; 

5.8 O candidato após o término do exame, deve permanecer sentado na sala. Os exames serão recolhidos no lugar de cada candidato pelos supervisores de exames, os candidatos deverão sair da sala de exame ao mesmo tempo e seguindo a mesma ordem de entrada (quando terminar o tempo para o exame e ou quando o supervisor autorizar); 

5.9 A saída do candidato da sala de exame, por qualquer motivo e em qualquer altura da realização d.f~~~~ prova, não lhe dá direito a retomo a mesma e deve ser com autorização do supervisor de exame.. 

6. EXAMES, CRITERIOS DE SELEÇAO E DIVULGAÇAO DE RESULTADOS 

6.1 Todos os exames de disciplinas gerais serão do tipo escolha múltipla e tem a duração máxima de 90 minutos; 

6.2 Os exames terão perguntas cujos conteúdos são leccionados no Ensino Secundário Geral. 6.3 O exame específico de Cirurgia para profissionais de saúde terá perguntas de conteúdos da formação profissional tendo em conta o curso para qual foi elaborado; 

6.4 As vagas existentes serão distribuídas pelas províncias do país; 

6.5 No âmbito da divulgação dos resultados, serão usados os termos: admitido (para os candidatos que tiverem atingido resultado satisfatório no exame e consequentemente uma vaga no curso pretendido), não admitido (candidato com ou sem resultado satisfatório mas que não tenha obtido a vaga) e suplente (com resultado satisfatório mas que sua admissão ou atribuição de vaga depende da desistência ou renúncia de candidatos melhor posicionados em termos de classificação na província de candidatura); 

6.6 A selecção dos candidatos apurados será feita mediante o cálculo da média final dos exames realizados, sendo considerado prioritário o candidato que obtiver classificação igualou superior a 10 valores nos dois exames, em relação ao que mesmo tendo média final igualou superior a 10 valores, tenha num dos exames, classificação inferior a 10 valores. Portanto, serão apurados os candidatos de acordo com a ordem decrescente da média final até que sejam esgotadas as vagas por província; 

6.7 Em cada um dos cursos, serão admitidos os candidatos com a melhor média ponderada das disciplinas de exame, até ao limite das vagas estabelecidas, sendo tomada em consideração a ordem das preferências expressa pelos candidatos; 

6.8 De forma a garantir representatividade de todas as províncias do país, o número de vagas será distribuído por cotas provinciais e entre estas, o critério de menor idade e de género será usado; 6.9 Caso o número de candidatos da província seja inferior ao total de vagas destinadas a província, as vagas remanescentes serão distribuídas pelas províncias onde já não houver vagas, havendo no entanto, candidatos elegívies. Nestes casos, prioridade será dada a províncias com menos candidatos admitidos e ou com menor Instituições de Ensino Superior Públicas; 

6.10 Se após o apuramento mencionado no Ponto 6.6 o número de vagas for ultrapassado, para os candidatos que tiverem a mesma média, recorrer-se-á ao critério de idade, admitindo-se os de menor idade; 

6.11 Os resultados dos exames de admissão serão divulgados rfà plataforma de exames de admissão onde o candidato realiza a inscrição (www.iscisa.ac.mz). Para consultar o seu resultado o candidato deverá usar o seu código de inscrição e a senha gerada pelo sistema. Em caso de perda de senha o candidato poderá recuperar a mesma no mesmo canal clicando e seguindo as instruções no ícone “recuperar a senha”; 

6.12 Em conformidade com o n” 1 do Artigo 4, da lei de Ensino Superior, “as condições de acesso a cada instituição de Ensino Superior são regulamentadas pela referida instituição”. Assim, do total das vagas disponíveis, conforme referido neste Edital, serão reservadas quotas de admissão à Instituições parceiras do ISCISA cujo preenchimento far-se-á de acordo com os seguintes critérios: a) Inscrição aos exames de admissão; 

b) Envio de lista de candidatos a Direcção do ISCISA até 30 de Dezembro de 2021; c) Prestação de provas de admissão; 

d) A selecção dos candidatos apurados será feita mediante os critérios definido no ppnto6.“”‘..6.d,o presente edital. …/,,\[: I ‘v, ‘<,- 6.13 No entanto, de acordo com o Estatuto Orgânico do ISCISA, cabe a Direcção do ISCISA\de.fmjr’i’k~”, . . \: 

ou autorizar o ingresso de candidatos de acordo com outros critérios.

REVISÃO DE PROVAS E RECLAMAÇÕES 

7.1 Os pedidos de revisão de provas ou reclamações relativas aos exames devem ser apresentados no prazo de 48 horas (02 dias) contados apartir da data de publicação dos resultados. O mesmo deve ser dirigido ao Director do ISCISA em Maputo, junto com o comprovativo de pagamento da taxa de revisão de exames, cujo custo é de 1,500.00 Mt ( Mil e Quinhentos Meticais) por disciplina, bem como apresentação da cópia do recibo comprovativo de inscrição aos exames; 

7.2 Os valores pagos a título de taxa pela revisão não são devolvíveis; 

7.3 Qualquer reclamação, submetida fora do periodo, local definido e requisitos indicados nos pontos anteriores, será considerada improcedente. 

8. SANÇÕES 

8.1 As reclamações que derivem por erros cometidos pelos candidatos, por não cumprimento das normas emanadas serão indeferidos. 

8.2 Incorrerá na sanção de anulação de todo o processo de candidatura I admissão o candidato que: a. Se encontre na situação relevante das descritas no ponto 5.4 e 5.8 relativa aos procedimentos e disciplina. 

b. Preste ou tenha prestado falsas declarações no processo de candidatura. 

9. MATRÍCULAS E INICIO DAS AULAS 

9.1 Está habilitado a matricular-se o candidato que obtiver resultado “admitido” nos exames de admissão; 

9.2 Os candidatos com o resultado “suplente” deverão aguardar disponibilidade de vagas, isto é, desistência ou renúncia por parte dos candidatos admitidos e não matriculados até ao último dia da matrícula. Estar na condição de suplente não garante admissão automática ao ISCISA; 

9.3 As matrículas iniciam logo após a divulgação dos resultados dos exames de admissão e decorrem até 15 dias depois; 

9.4 A taxa da propina mensal para os cursos do período Pós-Laboral é de 3.750, 00 Mt, a taxa de matricula é de 720,00 Mt e a de inscrição é de 360,00 Mt por disciplina num semestre; 9.5 Os cursos do Período Diurno tem taxa de matricula anual de 720,00 Mt e a taxa de inscrição é de 360,00 Mt por disciplina num semestre;~r 

9.6 Todos os cursos do ISCISA possuem estágios e aulas práticas de carácter obrigatório que decorrem no período diurno; 

9.7 É da responsabilidade do estudante adquirir o material necessário para utilização no local de estágio sob o risco de não ser autorizado a frequentar o estágio; 

9.8 Após o período normal de matrículas e para preencher as vagas dos admitidos que não se tenham matriculado, será publicada para cada curso, uma lista composta por igual número de candidatos suplentes. Os candidatos suplentes selecionados serão contactados pelo sector que coordena os exames de admissão ao ISCISA; 

9.9 As aulas iniciam na primeira semana de Junho. 

9.10 No acto da matrícula será exigida a seguinte documentação: 

a) Comprovativos de pagamento de valores (estarão disponiveis as tabelas de valores no website e nas vitrines dos locais de exame de admissão); , 

b) Uma fotocópia autenticada do Bilhete de Identificação ou DIRE para estrangeiros; c) Uma Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula Pessoal;

d) Duas Fotocópias autenticadas do Certificado de conclusão da 12aclasse ou equivalente (NÃO SERÃO ACEITES DECLARAÇÕES); 

e) Uma Declaração do comprovativo da situação do Serviço Militar regularizada (quando aplicável); 

f) Uma Fotocópia do NUIT (Número Único de Identificação Tributária). 

Cabe ao Dignissímo Director Geral do ISCISA interpretar e decidir sobre casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do Edital e integrar os casos omissos. 

Maputo, 15 Dezembro de 2021

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