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EXAMES DE ADMISSÃO PARA O ANO LECTIVO 2022
ÚNICA CHAMADA
1. Introdução
A Lei n˚ 27/2009, de 29 de Setembro, impõe a 12ª classe, do Sistema Nacional de Educação ou o equivalente, para o acesso ao nível superior. Nestes termos, a Universidade Joaquim Chissano, criada pelo Decreto nº 85/2018, de 26 de Dezembro, em resultado da fusão entre os antigos Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI) e Instituto Superior de Administração Pública (ISAP), estabelece a realização de Exames de Admissão como critério de selecção de candidatos. Assim, torna-se público que irão decorrer de 19 a 21 de Janeiro de 2022, em época única e numa só chamada, os Exames de Admissão para o ano lectivo de 2022.
2. Condição para a Candidatura
Serão aceites como candidatos aos exames indivíduos que tenham concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente.
3. Processo de Candidatura
3.1.Os candidatos deverão concorrer a 1 (um) curso.
3.2.É da inteira responsabilidade do candidato a escolha da opção do curso bem como o preenchimento correcto dos dados de inscrição.
3.3.A validação do processo de candidatura torna-se efectiva com a realização do pré-registo e validação do pagamento, devendo ser usados para efeitos de pré-registo online os seguintes documentos:
a)Cartão ou declaração de NUIT (Número Único de Identificação Tributária) e b)Um (1) dos seguintes documentos de identificação, para nacionais:
∙Bilhete de Identidade (BI) ou Talão de BI com carimbo e dentro do prazo de validade; ∙Cartão de eleitor;
∙Carta de condução; ou
∙Passaporte.
c) DIRE, para estrangeiros.
3.4.Os documentos descritos nas alíneas b) e c), do ponto 3.3., devem ser válidos até pelo menos ao último dia da realização dos exames de admissão, isto é, dia 21 de Janeiro de 2022.
3.5.Não será instruído nenhum processo de candidatura com documentação incompleta.
4. PRÉ-REGISTO
4.1. O Pré-registo online no sítio de internet https://prereg.uem.mz inicia logo após a publicação deste Edital na página de admissão e nos jornais de maior circulação, e o seu término está marcado para 27 de Dezembro de 2021.
4.2. Para o pré-registo é imprescindível ter os documentos indicados no Ponto 3.3 e o sistema gerará o código do candidato que deverá ser usado, sempre que se pretender fazer qualquer alteração dos dados do candidato. Não se deve fazer um pré-registo adicional, podendo o candidato editar os dados submetidos inicialmente até antes da validação dos mesmos.
4.3. O candidato deve possuir apenas um único código. Para se inscrever a uma outra Universidade, de entre as que utilizam a plataforma online da UEM, o candidato deve usar o mesmo código atribuído no pré-registo e seguir as instruções dadas na página admissao.uem.mz, uma vez que os nomes das universidades e/ou cursos adicionados serão acrescentados ao código atribuído na primeira candidatura.
4.4. O pré-registo só será efectivo após a validação da inscrição de acordo com o Ponto 5.
5. VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES
5.1. A validação da inscrição será feita de forma automática após o pagamento da taxa de inscrição.
5.2. O processo de validação terá lugar no mesmo período de pré-registo. 5.3. Taxa de inscrição e formas de pagamento:
5.3.1. Os candidatos aos cursos de Administração Pública e de Relações Internacionais e Diplomacia deverão depositar o total de novecentos meticais (900,00 MZN), correspondentes à taxa de inscrição, e só deverá ser pago após a escolha e certificação do curso desejado.
5.3.2. Os candidatos ao curso de Engenharia de Tecnologias e Sistemas de Informação deverão depositar o total de seiscentos meticais (600,00 MZN), correspondentes à taxa de inscrição, e só deverá ser pago após a escolha e certificação do curso desejado.
5.3.3. O candidato poderá alterar os dados do seu pré-registo antes do pagamento da taxa no endereço de internet https://prereg.uem.mz. Após a validação dos dados não haverá mais oportunidade para modificações dos cursos e nem reclamações.
5.3.4. O pagamento dos valores referidos nos pontos 5.3.1 e 5.3.2 deverá ser efectuado de acordo com os dados da factura a ser obtida durante o processo de pré-registo, com a indicação da entidade, referência e o valor a pagar.
5.3.5. A REFERÊNCIA gerada pelo sistema, para o pagamento da taxa, é INDIVIDUAL E NÃO DEVE SER PARTILHADA em nenhuma circunstância.
5.3.6. Os valores pagos da taxa de inscrição não são reembolsáveis.
5.3.7. O candidato deve conservar o recibo comprovativo da inscrição e deve fazer-se acompanhar deste durante a realização dos exames, para qualquer reclamação, pedido de revisão de provas ou qualquer outro acto relacionado com os exames de admissão para o Ano Lectivo de 2022.
6. Período e Local de Candidatura
6.1. As candidaturas podem ser apresentadas a partir do momento da publicação do presente Edital até dia 27 de Dezembro de 2021.
6.2. Os candidatos que tiverem dificuldade em fazer o pré-registo e validação online devem entrar em contacto com o Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso, enviando um email descrevendo a dificuldade para o endereço info_direccaoacademica@ujc.ac.mz
7. Publicação das Listas
7.1. As listas dos candidatos admitidos aos exames de admissão estarão afixadas com uma antecedência de pelo menos 2 dias no Campus da UJC, para a Cidade e Província de Maputo, e no local de realização dos exames indicados no ponto 11, para as restantes províncias.
7.2. As listas indicarão as salas de realização dos exames e os códigos de exame dos candidatos.
7.3. É da responsabilidade do candidato a consulta prévia dos dados e a reclamação imediata sobre qualquer informação incorrectamente apresentada.
8. Datas e Horário dos Exames
8.1. Os candidatos inscritos aos exames prestarão provas escritas nas seguintes disciplinas e datas:
DISCIPLINA | DATA | HORÁRIO |
Português | Quarta-feira 19/01/2022 | 08-10 Horas |
História | Quinta-feira 20/01/2022 | 08-10 Horas |
Matemática | Quinta-feira 20/01/2022 | 08-10 Horas |
Geografia | Sexta-feira 21/01/2022 | 08-10 Horas |
8.2. Disciplinas de Realização de Exames
8.2.1. Os candidatos aos cursos de Administração Pública e de Relações Internacionais e Diplomacia deverão realizar os exames das disciplinas de Português, História e Geografia.
8.2.2. Os candidatos ao curso de Engenharia de Tecnologias e Sistemas de Informação deverão realizar os exames das disciplinas de Português e Matemática.
8.3. A entrada para a sala do exame é feita a partir das 07h:30min.
8.4. Não será permitida a entrada na sala de exame, para prestação de prova, depois das 08h:10min.
9. Procedimentos
9.1. A entrada dos candidatos na sala de exames é feita segundo chamada a partir da lista contendo a relação nominal e confirmada mediante a apresentação do documento de identificação usado no acto de inscrição, dentro do prazo de validade.
9.2. É interdita a entrada do candidato que tenha o rosto tapado por qualquer que seja o motivo.
9.3. Nas provas de exames, os candidatos deverão trazer consigo esferográficas de tinta azul ou preta, lápis a carvão HB e máquina de calcular para os que vão realizar o exame de Matemática.
9.4. Não é permitida a entrada na sala de exames com os seguintes materiais: a) Corrector.
b) Dicionários.
c) Telefones celulares.
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d) Equipamentos electrónicos no geral.
e) Qualquer artefacto que possa constituir elemento de fraude.
9.5. Após o início da prova, a saída do candidato da sala do exame não admite retorno.
10. Cursos e Vagas
CURSOS | N° DE VAGAS | DISCIPLINAS/ PESO | OBSERVAÇÕES |
Relações Internacionais e Diplomacia (Laboral) | 70 | Português 40% História 30% Geografia 30% | Possui Cadeira de Estatística |
Relações Internacionais e Diplomacia (Pós Laboral) | 60 | ||
Administração Pública (Laboral) | 70 | Possui Cadeiras de Matemática e Estatística | |
Administração Pública (Pós Laboral) | 70 | ||
Engenharia de Tecnologias e Sistemas de Informação (Laboral) | 40 | Português 40% Matemática 60% | |
Engenharia de Tecnologias e Sistemas de Informação (Pós Laboral) | 110 |
11. Local de Realização dos Exames
Maputo | Campus do Zimpeto |
Campus da Karl Marx | |
Prédio Jat V | |
Escola Secundária Josina Machel | |
Gaza | Escola Secundária Joaquim Alberto Chissano -Xai-Xai |
Inhambane | Escola Secundária Emília Daússe-Inhambane |
Manica | Escola Secundária Samora Machel-Chimoio |
Sofala | Escola Secundária Samora Machel-Beira |
Tete | Escola Secundária de Tete-Tete |
Zambézia | Escola Secundária 25 de Setembro -Quelimane |
Nampula | Escola Secundária de Nampula-Nampula |
Cabo Delgado | Escola Secundária de Pemba-Pemba |
Niassa | Escola Secundária Paulo Samuel Kankhomba–Lichinga |
12. Admissão
12.1. De acordo com o nº 1 do artigo 4 da Lei 27/2009, de 29 de Setembro, “as condições de acesso a cada instituição de ensino superior são regulamentadas pela referida instituição”. Desta forma, a UJC reserva parte das vagas dos cursos ministrados para cada província.
a) Do total das vagas dos cursos de Administração Pública e de Relações Internacionais e Diplomacia, para o período diurno, apresentadas no ponto 8, 60 vagas destinam-se ao apuramento nacional e 20 vagas destinam-se ao apuramento provincial, cabendo 1 vaga por cada província em cada um dos dois cursos.
b) Do total das vagas do curso de Engenharia de Tecnologias e Sistemas de Informação, para o período diurno, apresentadas no ponto 8, 30 vagas destinam-se ao apuramento nacional e 10 vagas destinam-se ao apuramento provincial, cabendo 1 vaga por cada província.
12.2. Concorrem ao apuramento Provincial os candidatos que reunirem, de forma agregada, as seguintes condições:
a) Idade não superior a 22 anos;
b) Que se tenham candidatado na província de conclusão do nível pré-universitário; c) Tenham obtido a melhor média da província; e
d) Não tenham sido seleccionados no apuramento nacional.
12.3. Concorrem ao apuramento nacional todos os candidatos, admitindo-se os candidatos com a melhor média ponderada das disciplinas do exame até ao limite das vagas disponíveis. 12.4. Para o período pós laboral são admitidos os candidatos com a melhor média ponderada das disciplinas do exame, até ao limite das vagas disponíveis.
13. Pedidos de Revisão de Provas
13.1. A apresentação de pedidos de revisão de provas deverá ser feita, em requerimento dirigido ao Coordenador da Comissão dos Exames de Admissão, num prazo de 48 horas após a publicação dos resultados no Campus da UJC, ou na secretaria da escola onde o candidato prestou os exames.
13.2. Para este efeito, deve-se efectuar um depósito de 2000,00 MZN (Dois Mil Meticais) por disciplina na REFERÊNCIA gerada pelo sistema no acto do pré-registo.
13.3. Os candidatos devem enviar o requerimento e o comprovativo do depósito para o email info_direccaoacademica@ujc.ac.mz
14. Matrículas e Inscrições
14.1. O período de matrículas e inscrições dos estudantes admitidos à UJC decorrerá de 14 a 18 de Fevereiro de 2022 na secretaria do Campus da UJC.
14.2. No acto da inscrição e matrícula os admitidos deverão apresentar os seguintes documentos
a) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias
b) Cópia de Bilhete de Identidade
c) Cópia da Declaração Militar
d) 4 Fotos tipo passe
e) Cópia do NUIT
14.3. Apresentar o documento comprovativo da regularização da situação militar. 14.4. A propina mensal do período Pós Laboral é de 4.000,00MZN (Quatro Mil Meticais) para os cursos de Administração Pública e de Relações Internacionais e Diplomacia e de 5.000,00MZN (Cinco Mil Meticais) para o curso de Engenharia de Tecnologias e Sistemas de Informação.
15. Bolsas de Estudo
15.1. Para o ano lectivo de 2022, a UJC dispõe de:
a) 20 Bolsas completas (alojamento e subsídio de alimentação);
b) 20 Bolsas parciais (subsídio);
c) As Bolsas mencionadas nas alíneas a) e b) só serão concedidas mediante a disponibilidade financeira para o efeito.
15.2. Concorrem à Bolsa de Estudos os candidatos admitidos à UJC.
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15.3. Os candidatos à bolsa de estudo deverão submeter, para além do formulário devidamente preenchido, os seguintes comprovativos:
a) Atestado de pobreza e de residência;
b) Comprovativo do rendimento dos pais/encarregados de educação;
c) Declaração do agregado familiar, confirmada pelas estruturas administrativas locais. 15.4. Os candidatos que forem admitidos à UJC deverão, também, contactar os Governos Provinciais para se informarem da possibilidade destes financiarem os seus estudos. 15.5. A admissão à UJC não implica automaticamente a concessão da bolsa.
16. Disposições Finais
16.1. A apresentação de documentos falsos, a prestação de falsas declarações e a fraude durante as provas de exame são punidas com penas que vão desde a anulação da candidatura até a interdição de ingresso na UJC, por um período a ser estipulado por despacho do Magnífico Reitor da UJC, sem descurar outros procedimentos legais.
16.2. Não serão admitidos aos exames estudantes que estejam a cumprir penas de suspensão académica por fraude ou falsificação de documentos, de qualquer instituição do Ensino Superior.
16.3. Todos os casos omissos ou dúvidas suscitadas na interpretação deste Edital, ou de qualquer forma a ele relacionado, serão resolvidos por despacho do Magnífico Reitor da UJC.