Baixar Edital de Exame de Admissão da Universidade Joaquim Chissano (UJC) 2022 PDF

Baixar EDITAL DE EXAMES ISRI 2022 PDF

Baixe o edital abaixo e tenha a informação completa e original.

EXAMES DE ADMISSÃO PARA O ANO LECTIVO 2022 

ÚNICA CHAMADA 

1. Introdução 

A Lei n˚ 27/2009, de 29 de Setembro, impõe a 12ª classe, do Sistema Nacional de Educação ou o  equivalente, para o acesso ao nível superior. Nestes termos, a Universidade Joaquim Chissano,  criada pelo Decreto nº 85/2018, de 26 de Dezembro, em resultado da fusão entre os antigos  Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI) e Instituto Superior de Administração  Pública (ISAP), estabelece a realização de Exames de Admissão como critério de selecção de  candidatos. Assim, torna-se público que irão decorrer de 19 a 21 de Janeiro de 2022, em época  única e numa só chamada, os Exames de Admissão para o ano lectivo de 2022. 

2. Condição para a Candidatura 

Serão aceites como candidatos aos exames indivíduos que tenham concluído a 12ª classe do  Sistema Nacional de Educação ou equivalente. 

3. Processo de Candidatura 

3.1.Os candidatos deverão concorrer a 1 (um) curso. 

3.2.É da inteira responsabilidade do candidato a escolha da opção do curso bem como o  preenchimento correcto dos dados de inscrição. 

3.3.A validação do processo de candidatura torna-se efectiva com a realização do pré-registo e validação do pagamento, devendo ser usados para efeitos de pré-registo online os seguintes  documentos: 

a)Cartão ou declaração de NUIT (Número Único de Identificação Tributária) e b)Um (1) dos seguintes documentos de identificação, para nacionais: 

∙Bilhete de Identidade (BI) ou Talão de BI com carimbo e dentro do prazo de validade; ∙Cartão de eleitor; 

∙Carta de condução; ou  

∙Passaporte. 

c) DIRE, para estrangeiros. 

3.4.Os documentos descritos nas alíneas b) e c), do ponto 3.3., devem ser válidos até pelo  menos ao último dia da realização dos exames de admissão, isto é, dia 21 de Janeiro de  2022

3.5.Não será instruído nenhum processo de candidatura com documentação incompleta.

4. PRÉ-REGISTO  

4.1. O Pré-registo online no sítio de internet https://prereg.uem.mz inicia logo após a  publicação deste Edital na página de admissão e nos jornais de maior circulação, e o seu  término está marcado para 27 de Dezembro de 2021. 

4.2. Para o pré-registo é imprescindível ter os documentos indicados no Ponto 3.3 e o sistema  gerará o código do candidato que deverá ser usado, sempre que se pretender fazer  qualquer alteração dos dados do candidato. Não se deve fazer um pré-registo adicional,  podendo o candidato editar os dados submetidos inicialmente até antes da validação dos  mesmos. 

4.3. O candidato deve possuir apenas um único código. Para se inscrever a uma outra  Universidade, de entre as que utilizam a plataforma online da UEM, o candidato deve  usar o mesmo código atribuído no pré-registo e seguir as instruções dadas na página  admissao.uem.mz, uma vez que os nomes das universidades e/ou cursos adicionados  serão acrescentados ao código atribuído na primeira candidatura.  

4.4. O pré-registo só será efectivo após a validação da inscrição de acordo com o Ponto 5.  

5. VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES  

5.1. A validação da inscrição será feita de forma automática após o pagamento da taxa de  inscrição. 

5.2. O processo de validação terá lugar no mesmo período de pré-registo.  5.3. Taxa de inscrição e formas de pagamento: 

5.3.1. Os candidatos aos cursos de Administração Pública e de Relações Internacionais e  Diplomacia deverão depositar o total de novecentos meticais (900,00 MZN), correspondentes à taxa de inscrição, e só deverá ser pago após a escolha e certificação  do curso desejado

5.3.2. Os candidatos ao curso de Engenharia de Tecnologias e Sistemas de Informação deverão  depositar o total de seiscentos meticais (600,00 MZN), correspondentes à taxa de  inscrição, e só deverá ser pago após a escolha e certificação do curso desejado

5.3.3. O candidato poderá alterar os dados do seu pré-registo antes do pagamento da taxa no  endereço de internet https://prereg.uem.mz. Após a validação dos dados não haverá  mais oportunidade para modificações dos cursos e nem reclamações. 

5.3.4. O pagamento dos valores referidos nos pontos 5.3.1 e 5.3.2 deverá ser efectuado de  acordo com os dados da factura a ser obtida durante o processo de pré-registo, com  a indicação da entidade, referência e o valor a pagar

5.3.5. A REFERÊNCIA gerada pelo sistema, para o pagamento da taxa, é INDIVIDUAL  E NÃO DEVE SER PARTILHADA em nenhuma circunstância

5.3.6. Os valores pagos da taxa de inscrição não são reembolsáveis. 

5.3.7. O candidato deve conservar o recibo comprovativo da inscrição e deve fazer-se  acompanhar deste durante a realização dos exames, para qualquer reclamação, pedido de  revisão de provas ou qualquer outro acto relacionado com os exames de admissão para o  Ano Lectivo de 2022. 

6. Período e Local de Candidatura 

6.1. As candidaturas podem ser apresentadas a partir do momento da publicação do presente  Edital até dia 27 de Dezembro de 2021.

6.2. Os candidatos que tiverem dificuldade em fazer o pré-registo e validação online devem entrar em contacto com o Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso, enviando um  email descrevendo a dificuldade para o endereço info_direccaoacademica@ujc.ac.mz 

7. Publicação das Listas 

7.1. As listas dos candidatos admitidos aos exames de admissão estarão afixadas com uma  antecedência de pelo menos 2 dias no Campus da UJC, para a Cidade e Província de  Maputo, e no local de realização dos exames indicados no ponto 11, para as restantes  províncias. 

7.2. As listas indicarão as salas de realização dos exames e os códigos de exame dos  candidatos. 

7.3. É da responsabilidade do candidato a consulta prévia dos dados e a reclamação imediata  sobre qualquer informação incorrectamente apresentada.  

8. Datas e Horário dos Exames 

8.1. Os candidatos inscritos aos exames prestarão provas escritas nas seguintes disciplinas e  datas: 

DISCIPLINA DATA HORÁRIO 
Português Quarta-feira 19/01/2022 08-10 Horas
História Quinta-feira 20/01/2022 08-10 Horas
Matemática Quinta-feira 20/01/2022 08-10 Horas
Geografia Sexta-feira 21/01/2022 08-10 Horas

8.2. Disciplinas de Realização de Exames 

8.2.1. Os candidatos aos cursos de Administração Pública e de Relações Internacionais e  Diplomacia deverão realizar os exames das disciplinas de Português, História e  Geografia. 

8.2.2. Os candidatos ao curso de Engenharia de Tecnologias e Sistemas de Informação deverão  realizar os exames das disciplinas de Português e Matemática. 

8.3. A entrada para a sala do exame é feita a partir das 07h:30min. 

8.4. Não será permitida a entrada na sala de exame, para prestação de prova, depois das  08h:10min. 

9. Procedimentos 

9.1. A entrada dos candidatos na sala de exames é feita segundo chamada a partir da lista  contendo a relação nominal e confirmada mediante a apresentação do documento de  identificação usado no acto de inscrição, dentro do prazo de validade. 

9.2. É interdita a entrada do candidato que tenha o rosto tapado por qualquer que seja o  motivo. 

9.3. Nas provas de exames, os candidatos deverão trazer consigo esferográficas de tinta azul  ou preta, lápis a carvão HB e máquina de calcular para os que vão realizar o exame de  Matemática. 

9.4. Não é permitida a entrada na sala de exames com os seguintes materiais: a) Corrector. 

b) Dicionários. 

c) Telefones celulares.

d) Equipamentos electrónicos no geral. 

e) Qualquer artefacto que possa constituir elemento de fraude. 

9.5. Após o início da prova, a saída do candidato da sala do exame não admite retorno. 

10. Cursos e Vagas  

CURSOS N° DE VAGASDISCIPLINAS/ PESOOBSERVAÇÕES
Relações Internacionais e  Diplomacia (Laboral)70 Português 40%  História 30% Geografia 30%Possui Cadeira de  Estatística
Relações Internacionais e  Diplomacia (Pós Laboral)60
Administração Pública (Laboral) 70 Possui Cadeiras de  Matemática e Estatística
Administração Pública (Pós Laboral)70
Engenharia de Tecnologias e  Sistemas de Informação (Laboral)40 Português 40% Matemática 60%
Engenharia de Tecnologias e Sistemas de Informação (Pós  Laboral)110

11. Local de Realização dos Exames 

Maputo Campus do Zimpeto
Campus da Karl Marx 
Prédio Jat V
Escola Secundária Josina Machel
Gaza Escola Secundária Joaquim Alberto Chissano -Xai-Xai
Inhambane Escola Secundária Emília Daússe-Inhambane
Manica Escola Secundária Samora Machel-Chimoio
Sofala Escola Secundária Samora Machel-Beira
Tete Escola Secundária de Tete-Tete
Zambézia Escola Secundária 25 de Setembro -Quelimane
Nampula Escola Secundária de Nampula-Nampula
Cabo Delgado Escola Secundária de Pemba-Pemba
Niassa Escola Secundária Paulo Samuel Kankhomba–Lichinga

12. Admissão 

12.1. De acordo com o nº 1 do artigo 4 da Lei 27/2009, de 29 de Setembro, “as condições de  acesso a cada instituição de ensino superior são regulamentadas pela referida instituição”.  Desta forma, a UJC reserva parte das vagas dos cursos ministrados para cada província. 

a) Do total das vagas dos cursos de Administração Pública e de Relações Internacionais e  Diplomacia, para o período diurno, apresentadas no ponto 8, 60 vagas destinam-se ao  apuramento nacional e 20 vagas destinam-se ao apuramento provincial, cabendo 1 vaga  por cada província em cada um dos dois cursos. 

b) Do total das vagas do curso de Engenharia de Tecnologias e Sistemas de Informação,  para o período diurno, apresentadas no ponto 8, 30 vagas destinam-se ao apuramento nacional e 10 vagas destinam-se ao apuramento provincial, cabendo 1 vaga por cada  província. 

12.2. Concorrem ao apuramento Provincial os candidatos que reunirem, de forma agregada, as  seguintes condições: 

a) Idade não superior a 22 anos; 

b) Que se tenham candidatado na província de conclusão do nível pré-universitário; c) Tenham obtido a melhor média da província; e 

d) Não tenham sido seleccionados no apuramento nacional. 

12.3. Concorrem ao apuramento nacional todos os candidatos, admitindo-se os candidatos com  a melhor média ponderada das disciplinas do exame até ao limite das vagas disponíveis.  12.4. Para o período pós laboral são admitidos os candidatos com a melhor média ponderada  das disciplinas do exame, até ao limite das vagas disponíveis. 

13. Pedidos de Revisão de Provas 

13.1. A apresentação de pedidos de revisão de provas deverá ser feita, em requerimento  dirigido ao Coordenador da Comissão dos Exames de Admissão, num prazo de 48 horas  após a publicação dos resultados no Campus da UJC, ou na secretaria da escola onde o  candidato prestou os exames. 

13.2. Para este efeito, deve-se efectuar um depósito de 2000,00 MZN (Dois Mil Meticais) por  disciplina na REFERÊNCIA gerada pelo sistema no acto do pré-registo. 

13.3. Os candidatos devem enviar o requerimento e o comprovativo do depósito para o email  info_direccaoacademica@ujc.ac.mz  

14. Matrículas e Inscrições 

14.1. O período de matrículas e inscrições dos estudantes admitidos à UJC decorrerá de 14 a 18 de Fevereiro de 2022 na secretaria do Campus da UJC. 

14.2. No acto da inscrição e matrícula os admitidos deverão apresentar os seguintes  documentos 

a) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias 

b) Cópia de Bilhete de Identidade 

c) Cópia da Declaração Militar 

d) 4 Fotos tipo passe 

e) Cópia do NUIT 

14.3. Apresentar o documento comprovativo da regularização da situação militar. 14.4. A propina mensal do período Pós Laboral é de 4.000,00MZN (Quatro Mil Meticais)  para os cursos de Administração Pública e de Relações Internacionais e Diplomacia e de  5.000,00MZN (Cinco Mil Meticais) para o curso de Engenharia de Tecnologias e  Sistemas de Informação. 

15. Bolsas de Estudo 

15.1. Para o ano lectivo de 2022, a UJC dispõe de: 

a) 20 Bolsas completas (alojamento e subsídio de alimentação); 

b) 20 Bolsas parciais (subsídio); 

c) As Bolsas mencionadas nas alíneas a) e b) só serão concedidas mediante a  disponibilidade financeira para o efeito. 

15.2. Concorrem à Bolsa de Estudos os candidatos admitidos à UJC.

15.3. Os candidatos à bolsa de estudo deverão submeter, para além do formulário devidamente  preenchido, os seguintes comprovativos: 

a) Atestado de pobreza e de residência; 

b) Comprovativo do rendimento dos pais/encarregados de educação; 

c) Declaração do agregado familiar, confirmada pelas estruturas administrativas locais. 15.4. Os candidatos que forem admitidos à UJC deverão, também, contactar os Governos  Provinciais para se informarem da possibilidade destes financiarem os seus estudos. 15.5. A admissão à UJC não implica automaticamente a concessão da bolsa. 

16. Disposições Finais 

16.1. A apresentação de documentos falsos, a prestação de falsas declarações e a fraude  durante as provas de exame são punidas com penas que vão desde a anulação da  candidatura até a interdição de ingresso na UJC, por um período a ser estipulado por  despacho do Magnífico Reitor da UJC, sem descurar outros procedimentos legais.  

16.2. Não serão admitidos aos exames estudantes que estejam a cumprir penas de suspensão  académica por fraude ou falsificação de documentos, de qualquer instituição do Ensino  Superior.  

16.3. Todos os casos omissos ou dúvidas suscitadas na interpretação deste Edital, ou de  qualquer forma a ele relacionado, serão resolvidos por despacho do Magnífico Reitor da UJC. 

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